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Evandro Macedo Santana
Comentário ·
há 7 anos
Como lidar com clientes chatos na Advocacia?
Ricardo Orsini
·
há 7 anos
Ótima abordagem muito bem colocada, muito bom para muitos advogados que vivenciam o dia dia.
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Evandro Macedo Santana
Comentário ·
há 10 anos
Folha não escuta quando Renan Calheiros diz em áudio que Dilma é corrupta
Hérico Carricondes de Oliveira
·
há 10 anos
Quem dera tudo isso fosse mentira ! Mas o Brasil está parado..., quando será que alguém vai descobrir a formula de como fazer com que o pais volte a caminhar, é só isto que o povo quer , pois só assim se terá comida na mesa do povo, melhor atendimento médico, melhores escolas, uma melhor vida. O mal já está feito, deixa o Moro fazer justiça... Espero que a fortuna da família SILVA volte aos cofres públicos e reverta em beneficio do povo. O mesmo espero que se faça, com estes políticos que enriqueceram às custas da desgraça do povo Brasileiro, devolvam nosso dinheiro. Espero ainda, que cada politico após devolver tudo o que foi roubado do povo, tenha direito a um salário minimo nacional por mês, se ele conseguir sobreviver por um ano, é porque ele é honesto, ai pode se candidatar novamente, mas sem dinheiro fácil para campanha.
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Evandro Macedo Santana
Comentário ·
há 11 anos
Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Nobres colegas, bagatela, insignificância, bom senso, por certo não fazem parte do dia a dia do autor desta façanha. Punir alguém que limpa diariamente a sua sujeira, por causa de um simples chocolate, o qual sequer provou que lhe pertencia, é tipico de quem não tem um minimo de amor ao próximo.
Estas são as pessoas que temos que acreditar que seus atos são de total lisura, será que este delegado seria tão severo em se tratando de um figurão do governo ?
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Moriz Antunes
Comentário ·
há 8 anos
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Ainda quanto ao foro, leciona Gediel Claudino de Araujo Jr., que pode ser escolhido o domicílio do alimentante, nos termos do artigo 46, do CPC:
"Assim como a ação de alimentos, a ação revisional de alimentos deve obedecer a norma do artigo 53, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando; ou seja, do credor da pensão. Todavia, por questão de conveniência, nada impede que o alimentando opte pelo foro geral do domicílio do réu, consoante artigo 46, do CPC."(Araújo Jr, Gediel Claudino,"Prática no Direito de Família", Ed Gen-Atlas, 8ª Ed, 2016).
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Cinthya Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Existe possibilidade do alimentaste ajuizar a ação de exoneração em seu domicílio tendo em vista que possui doença grave?! Ou é necessário ajuizar no domicílio do alimentado?
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Diário de Justiça do Estado do Maranhão
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0028731-09.2007.8.10.0001 - Recurso Especial Cível - 07/07/2017 do TJMA
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 018093/2017 (0028731-09.2007.8.10.0001) – São Luís Recorrente: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogada: Dr. Sálvio Dino de Castro e Costa Junior OAB/MA-5.227...
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